Jaciara garante direito de acompanhante para mulheres em consultas médicas
Jaciara-MT, 05 de abril de 2024 – Em um importante avanço para os direitos das mulheres, a Prefeitura de Jaciara sancionou a Lei nº 2.244/2024, que garante o direito de todas as mulheres residentes no município de serem acompanhadas por uma pessoa de sua confiança durante consultas, exames e procedimentos em unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas.
A nova lei, de autoria do Vereador Leônidas Leitão (NOVO) é sancionada pela prefeita Andréia Wagner (PSB), busca garantir o respeito à autonomia e ao bem-estar das pacientes, proporcionando mais segurança e conforto durante os atendimentos médicos.
Principais pontos da lei:
- Direito ao acompanhante: As mulheres têm direito de ter um acompanhante, independentemente do tipo de procedimento, com ou sem sedação.
- Informação: Todas as unidades de saúde deverão afixar avisos informando sobre esse direito.
- Indicação de acompanhante: Em caso de sedação e ausência de acompanhante indicado pela paciente, a unidade de saúde deverá indicar uma pessoa, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino.
- Recusa do acompanhante: A paciente pode recusar o acompanhante indicado e solicitar outro.
- Situações de emergência: Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde podem agir para proteger a saúde da paciente, mesmo na ausência do acompanhante.
- Renúncia por escrito: A renúncia ao acompanhante em casos de sedação deve ser feita por escrito e com antecedência de 24 horas.
Com a nova lei, Jaciara se destaca por promover a igualdade de gênero e garantir que as mulheres tenham seus direitos respeitados e protegidos. A medida é um passo importante para humanizar o atendimento em saúde e fortalecer a confiança das mulheres no sistema de saúde.