Prefeitura de Jaciara-Mt é condenada a pagar 8 MIL em indenização para moradora que teve a casa alagada

Sabemos que muitas pessoas sofrem a anos com esse problema, e infelizmente gestores fazem vista grossa!
Leônidas Leitão
22 / 03 / 2022
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O Juizado Especial Cível e Criminal condenou o Município de Jaciara - MT a pagar indenização para uma moradora que teve a casa alagada em decorrência das chuvas que atingiram o município no final de outubro de 2021.
Ficou comprovado que a deficiência na drenagem das águas pluviais (chuva) e a falta de manutenção dos bueiros ocasionaram o alagamento.
Caso

A autora da ação ingressou com pedido de indenização por danos morais contra o Município em razão do alagamento ocorrido em sua residência ocasionada pelas chuvas no final de 2021.
Conforme narrado nos autos, o município tinha conhecimentos dos problemas e nunca tomou as medidas necessárias para saná-lo e em decorrência desta omissão houve o alagamento na casa da moradora.
O pedido foi julgado parcialmente procedente e o município foi condenado a pagar R$ 8.000,00 a título de danos morais a moradora, todavia, ainda cabe recurso.

Decisão

Em sua decisão o magistrado entendeu que as provas do processo comprovaram o incidente. Também destacou que o evento danoso poderia ter sido evitado caso o Município realizasse as obras necessárias para a canalização e evasão da água da chuva.
“Ao evento danoso em análise, por se tratar de alagamento que poderia ter sido evitado caso o Município realizasse as obras necessárias para a canalização e evasão das águas decorrentes de precipitações pluviométricas, aplica-se a responsabilização subjetiva.”, afirmou o Juiz.
Quanto a alegação do município de que o evento foi um caso fortuito e de força maior, o Magistrado ressaltou que no presente caso não restou configurada tal hipótese, uma vez que se trata de um fato previsível e recorrente.
“Outrossim, não há como acolher a tese defensiva, de excludente de responsabilidade, sob fundamento de caso fortuito e força maior, pois as chuvas ocorridas na região não configura caso fortuito ou força maior, capaz de afastar a responsabilidade da parte ré, já que se trata de fato previsível e recorrente, que vem ocorrendo cada vez com mais frequência por conta das mudanças climáticas.”, afirmou o Juiz.
"Atuaram em defesa da moradora os advogados Gustavo Ratti e Jaqueline Lopes"

Indenização

O Município foi condenado ao pagamento de R$ 8 mil pelos danos morais causados a moradora. Vale ressaltar que desta sentença ainda cabe recurso.