Justiça Eleitoral Suspende Pesquisa Eleitoral em Juscimeira

Decisão atinge pesquisa da Gazeta Dados Ltda. e envolve divulgação irregular
Leônidas Leitão
25 / 09 / 2024
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Em uma decisão significativa, a 14ª Zona Eleitoral de Jaciara (MT) suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número MT-09428/2024, promovida pela Gazeta Dados Ltda. e Alexandre Russi. A ação foi proposta pela coligação "Juscimeira Não Pode Parar", representada pelo advogado Leandro Cardoso Leitão, que alega irregularidades no registro da pesquisa, especialmente a falta de informações sobre o número de entrevistados por setor censitário, conforme exigido pela Resolução TSE nº 23.600/2019.

 

Contexto da Representação

A coligação, que inclui os partidos Republicanos, União Brasil e a Federação PSDB/Cidadania, argumentou que a pesquisa foi divulgada em 20 de setembro de 2024, mas os dados complementares, necessários para a regularidade da pesquisa, só foram apresentados em 23 de setembro. A legislação eleitoral estabelece que as informações devem ser registradas até cinco dias antes da divulgação e que qualquer complementação deve ocorrer até o dia seguinte à divulgação. Nesse caso, a apresentação tardia dos dados comprometeu a validade da pesquisa, levando à sua impugnação.

 

Decisão Judicial

O juiz eleitoral Pedro Flory Diniz Nogueira deferiu a tutela de urgência, determinando que os representados suspendam a divulgação da pesquisa em um prazo de 24 horas. A decisão impõe uma multa diária de R$ 1.500,00 em caso de descumprimento. O juiz fundamentou sua decisão destacando a importância de manter a lisura e a igualdade do pleito eleitoral, uma vez que pesquisas eleitorais podem influenciar significativamente a opinião pública e o resultado das eleições.

 

Repercussões e Próximos Passos

O Ministério Público Eleitoral apoiou a suspensão, indicando que houve desobediência às normas que regem a pesquisa eleitoral. Os representados foram notificados e terão 48 horas para apresentar defesa. Após a defesa, o caso será analisado novamente pelo Ministério Público antes de uma decisão final.

 

Importância da Decisão

A decisão do juiz ressalta a necessidade de rigor na condução de pesquisas eleitorais, um mecanismo que deve ser transparente e regulamentado para garantir a credibilidade do processo democrático. A jurisprudência do TSE é clara ao afirmar que a complementação intempestiva de dados não é suficiente para sanar irregularidades, reforçando a relevância do cumprimento das normas estabelecidas.

A medida já provoca reações nas redes sociais e no meio político, refletindo as tensões em torno da influência das pesquisas eleitorais nas campanhas e na formação da opinião pública.