Justiça Eleitoral de Jaciara-MT suspende divulgação de pesquisa após impugnação de coligação

Coligação "Juntos por uma Jaciara para Todos" aponta irregularidades em pesquisa eleitoral realizada por Gazeta Dados Ltda., resultando em suspensão pela Justiça
Leônidas Leitão
02 / 10 / 2024
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Justiça Eleitoral suspende pesquisa eleitoral após irregularidades apontadas pela coligação "Juntos por uma Jaciara para Todos"

 

Suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral marca novo capítulo em disputas eleitorais de Jaciara, MT

A Justiça Eleitoral da 14ª Zona Eleitoral de Jaciara-MT acolheu uma impugnação ao registro de pesquisa eleitoral solicitada pela coligação *Juntos por uma Jaciara para Todos* (Federação PSDB Cidadania e Partido Novo), contra a empresa Gazeta Dados Ltda. e o Jornal A Gazeta Ltda. A pesquisa eleitoral questionada foi registrada sob o número MT07909/2024, mas a coligação alegou diversas irregularidades no processo de coleta de dados e divulgação, requerendo liminarmente a suspensão da divulgação e, ao final, o reconhecimento de irregularidade da pesquisa.

A coligação, representada por um grupo de advogados composto por Rayssa Toledo Balster de Castilho, Mauricio Magalhães Faria Junior, Victor Balster de Castilho Rodovalho, Mauricio Magalhães Faria Neto e Gustavo Gomes Lourenço, afirmou que a pesquisa realizada pela impugnada não atendeu às exigências legais previstas no artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019. Segundo a coligação, faltavam informações cruciais sobre a composição da amostra, como a divisão dos entrevistados por gênero, renda, idade e raça, além de outras questões envolvendo a metodologia utilizada para a pesquisa.

 

Irregularidades apontadas

Dentre as principais falhas mencionadas pela coligação, destacam-se a ausência de dados detalhados sobre o número de entrevistados por setor censitário e a complementação tardia desses números, fora do prazo estipulado. Além disso, a pesquisa teria sido registrada na cidade de Cáceres, o que, segundo a coligação, seria um erro grave, visto que a pesquisa deveria ter sido conduzida em Jaciara. Outro ponto questionado foi a discrepância nos dados de escolaridade dos entrevistados, com o número informado no gráfico excedendo os 5.000 entrevistados, muito acima das 600 pessoas inicialmente registradas.

Com base nessas alegações, a coligação solicitou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa, registrada sob o número MT07909/2024, e uma análise detalhada dos dados apresentados pela Gazeta Dados Ltda. e o Jornal A Gazeta Ltda., além de uma possível aplicação de multa, conforme o artigo 17 da Resolução TSE nº 23.600/2019, que regula o processo de pesquisas eleitorais.

 

Defesa da empresa

Antes da citação, a parte impugnada, representada pela Gazeta Dados Ltda. e o Jornal A Gazeta Ltda., apresentou sua defesa, reconhecendo o erro de digitação ao informar Cáceres como local da pesquisa. No entanto, a empresa afirmou que o restante dos dados estava correto e disponível no sistema PesqEle, conforme o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019. A empresa argumentou que a complementação dos dados foi realizada dentro do prazo e que o erro de digitação não comprometia a validade da pesquisa. Por fim, a defesa solicitou a improcedência da impugnação, argumentando que o erro foi meramente formal e sem impacto na pesquisa.

 

Parecer do Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral, após análise do caso, manifestou-se favorável à concessão da tutela de urgência e provimento da ação solicitada pela coligação. O órgão apontou que a complementação dos dados, essencial para a validade da pesquisa, foi feita fora do prazo legal, o que configura uma irregularidade grave. Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral destacou que o artigo 2º, § 7º, da Resolução TSE nº 23.600/2019 estabelece que a complementação dos dados deve ser realizada até o dia seguinte à divulgação da pesquisa. Como a complementação só foi realizada em 23 de setembro de 2024, dois dias após o prazo legal, ficou caracterizada a irregularidade.

Além disso, o Ministério Público ressaltou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é clara ao afirmar que a complementação tardia dos dados não sana a irregularidade, como já foi decidido em diversos casos semelhantes. Um dos exemplos citados foi o Agravo Interno em Agravo em Recurso Especial referente às eleições de 2022, onde o TSE reafirmou a necessidade de cumprimento rigoroso dos prazos e das exigências legais para a validação das pesquisas eleitorais.

 

Sentença da Justiça Eleitoral

Com base nas irregularidades apontadas pela coligação e no parecer do Ministério Público Eleitoral, o juiz Pedro Flory Diniz Nogueira, da 14ª Zona Eleitoral de Jaciara, proferiu a sentença julgando procedente o pedido para reconhecer a irregularidade da pesquisa eleitoral. Segundo o magistrado, a falta de complementação dos dados dentro do prazo legal compromete a validade da pesquisa, conforme previsto no artigo 2º, § 7º, da Resolução TSE nº 23.600/2019.

O juiz ressaltou que, embora o erro de digitação quanto à cidade de Cáceres tenha sido corrigido, a falha principal reside na complementação dos dados relacionados à amostra. "A complementação intempestiva não é capaz de sanar a irregularidade, conforme entendimento consolidado do TSE", afirmou o magistrado. Além disso, ele destacou que a pesquisa não atendeu às exigências quanto à composição por gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados, tornando-a ainda mais deficiente.

Diante disso, na sentença a tutela de urgência foi concedida e o pedido julgado procedente para declarar a pesquisa como não registrada, proibindo a partir de então sua divulgação ou repasse à qualquer órgão de comunicação, reforçando a importância de seguir rigorosamente as normas eleitorais em pesquisas de opinião pública. O magistrado ainda aplicou à empresa Gazeta Dados Ltda. e o Jornal A Gazeta Ltda. multa no valor de R$53.205,00, conforme prevê o artigo 17 da Resolução TSE nº 23.600/2019.

 

 Impacto nas eleições municipais

A suspensão da pesquisa eleitoral ocorre em um momento crucial das eleições municipais de 2024 em Jaciara. A pesquisa questionada poderia ter grande influência na percepção dos eleitores e no cenário político local, já que mostraria a tendência de intenção de votos na reta final da campanha. Com a decisão judicial, a coligação "Juntos por uma Jaciara para Todos" obteve uma importante vitória, suspendendo a divulgação de informações que considerava incorretas e que poderiam influenciar negativamente a disputa eleitoral.

Esse episódio reforça a necessidade de maior rigor nas pesquisas eleitorais e na transparência das informações prestadas ao público. A Justiça Eleitoral, por sua vez, tem se mostrado atenta às irregularidades e disposta a agir rapidamente para garantir a lisura do processo eleitoral.

Enquanto isso, a corrida eleitoral segue acirrada, e os candidatos e coligações deverão focar em estratégias que envolvam diretamente os eleitores, sem a interferência de pesquisas questionadas.

A decisão pode, ainda, abrir precedentes para outras ações semelhantes em diferentes municípios, onde pesquisas eleitorais não sigam os critérios estabelecidos pelas normas vigentes.