COVID-19: Decreto determina uso de máscara em locais abertos e fechados e 50% da capacidade de público em estabelecimentos

Haverá fiscalizações diárias em estabelecimentos do município, com o apoio da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária
Leônidas Leitão
21 / 01 / 2022
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Com o objetivo de evitar o avanço da Covid-19 e garantir mais segurança para a população, a Prefeitura de Jaciara, publicou novo decreto que prevê medidas de distanciamento, limite da capacidade de público nos estabelecimentos, além do uso obrigatório de máscaras em locais externos e internos. O Decreto Nº 3212/2022, foi publicado nesta quinta-feira (20.01).

Haverá fiscalizações diárias em em estabelecimentos do município, com o apoio da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária. A medida deve prevalecer até o dia 19 de fevereiro, podendo ser prorrogada.

Conforme o novo decreto, está permitida o retorno das aulas 100% presenciais no dia 7 de fevereiro na rede municipal. Quanto aos eventos carnavalescos, públicos e privados, poderão ser suspensos em razão do aumento do número de casos.

O decreto ainda recomenda que cidadãos com sintomas do novo coronavírus, procure o Centro de Atendimento Covid19, para realização de exames clínicos e demais providências adequadas ao caso, sem prejuízo do imediato isolamento domiciliar e social.

Ainda conforme a medida, bares, conveniências, “espetinhos”, lanchonetes, sorveterias, tabacarias e carrinhos de lanches poderão funcionar de modo presencial no horário normal permitido para atividade e alvará, sendo permitida a disposição de mesas e cadeiras, devendo seguir rigorosamente as normas sanitárias de distanciamento entre as pessoas, 50% da capacidade e demais medidas constantes no decreto.