Conheça os oito Projetos Significativos do Vereador Leônidas Leitão que Impactam Positivamente a Sociedade de Jaciara-MT, Já Sancionados e em Vigor

Subtítulo: Leis recentemente sancionadas visam melhorar acesso à informação e garantir direitos fundamentais na educação e administração municipal.**
Leônidas Leitão
25 / 01 / 2024
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O Vereador Leônidas Leitão, figura atuante na Câmara Municipal de Jaciara-MT, vem se destacando por suas proposições em prol da transparência e melhorias na educação do município. Três leis recentemente sancionadas, de autoria do vereador, trazem avanços significativos nessas áreas.

 

1° Lei N° 2.217 - Divulgação da Lista de Espera nas Creches e Escolas Municipais

 

Uma das iniciativas fundamentais propostas pelo Vereador Leônidas Leitão resultou na aprovação da Lei N° 2.217, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da lista de espera por vagas nas creches e escolas municipais de Jaciara-MT. Essa medida visa trazer transparência ao processo de alocação de estudantes, garantindo que as famílias tenham acesso às informações atualizadas regularmente, conforme previsto no artigo 2º da lei.

 

Além disso, a Lei N° 2.217 estabelece critérios claros, incluindo dados como nomes das crianças, data de nascimento, nome dos pais ou responsáveis, endereço, unidade escolar desejada e nome do profissional responsável pela criança. Uma resposta eficaz à demanda da comunidade, essa legislação visa garantir a igualdade de acesso à educação.

 

2°  Lei Nº 2.206 - Proibição de Contratação de Condenados pela Lei Maria da Penha

 

Outra importante contribuição do Vereador Leônidas Leitão para a comunidade jaciarense foi a proposição da Lei Nº 2.206, que proíbe a contratação de condenados pela Lei Maria da Penha no âmbito do Poder Público Municipal. A iniciativa busca promover ambientes seguros e reforçar o compromisso da administração municipal com a proteção das mulheres.

 

Com base em critérios sólidos, a lei considera acórdãos condenatórios em segunda instância por crimes de violência contra a mulher como impedimento para nomeação em cargos públicos. A legislação também estabelece o término da vedação após o cumprimento do prazo regulamentado pelo art. 94 do Código Penal Brasileiro, reforçando o compromisso com a reintegração social.

 

3° Lei Nº 2.205 - Política de Transparência dos Recursos do FUNDEB

 

A terceira iniciativa de destaque do Vereador Leônidas Leitão é a Lei Nº 2.205, que institui a Política de Transparência dos Recursos Provenientes do FUNDEB no âmbito do Município de Jaciara. Essa legislação busca garantir a visibilidade e controle social sobre os recursos destinados à educação básica e à valorização dos profissionais da educação.

 

A lei estabelece a criação de um portal de transparência específico, denominado "FUNDEB Transparente", no site da Prefeitura Municipal de Jaciara, onde serão disponibilizadas informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira do FUNDEB. Além disso, prevê a atualização mensal do relatório, sua divulgação em murais escolares e o envio aos vereadores, assegurando ampla divulgação e acompanhamento da aplicação dos recursos.

 

4° Lei Nº 2.203 - Divulgação de Eventos Esportivos e Culturais

 

A quarta lei relevante proposta pelo Vereador Leônidas Leitão, a Lei Nº 2.203, cria um link no portal da transparência do site da Prefeitura de Jaciara para divulgação de informações sobre eventos esportivos (esportes radicais) e culturais. Essa iniciativa visa proporcionar acesso facilitado às informações sobre os eventos programados para o município, incluindo detalhes sobre contratos, organizações, recursos e alvarás.

 

Com esta legislação, o vereador busca incentivar a participação da comunidade nos eventos locais, promovendo a cultura e os esportes radicais. A transparência na divulgação de informações contribui para a construção de uma sociedade mais informada e participativa.

 

Em resumo, as leis propostas pelo Vereador Leônidas Leitão refletem seu compromisso com a transparência na administração pública e o fortalecimento do sistema educacional municipal. Essas medidas visam não apenas atender às demandas da comunidade, mas também estabelecer padrões éticos e de responsabilidade na gestão pública de Jaciara-MT.


5° Lei Nº 2.244 - Assegura o direito das mulheres de serem acompanhadas por pessoa maior de idade, durante as consultas, exames e procedimentos de saúde em Unidades de Saúde, públicas ou privadas, garantindo o respeito à autonomia e bem-estar das usuárias

 

Jaciara-MT, 05 de abril de 2024 – Em um importante avanço para os direitos das mulheres, a Prefeitura de Jaciara sancionou a Lei nº 2.244/2024, que garante o direito de todas as mulheres residentes no município de serem acompanhadas por uma pessoa de sua confiança durante consultas, exames e procedimentos em unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas.

A nova lei, de autoria do Vereador Leônidas Leitão (NOVO) é sancionada pela prefeita Andréia Wagner (PSB), busca garantir o respeito à autonomia e ao bem-estar das pacientes, proporcionando mais segurança e conforto durante os atendimentos médicos.


6° Lei Nº 2.245 - Dispõe sobre a transparência na remuneração de agentes públicos do Município de Jaciara-MT, alterando informações no Portal da Transparência referentes a rendimentos eventuais e horas extras, exigindo a devida justificativa e detalhamento”

Art. 1º. No Portal da Transparência da Prefeitura de Jaciara/MT, especificamente na seção de gestão de pessoas e remuneração de agentes públicos, na aba "Remuneração de Agentes Públicos", quando disponibilizada a folha de pagamento mensal, no campo “rendimentos”, o item "eventual", deverá conter informação sobre o motivo e a justificativa daqueles valores recebidos pelos agentes públicos. Parágrafo único. Essa justificativa deve ser clara e detalhada, evidenciando o motivo pelo qual o servidor está recebendo valores adicionais no item “eventual”.

 

7° Lei nº 2.262/2024, de autoria do vereador Leônidas Leitão, foi sancionada pela prefeita Andréia Wagner. A nova lei garante o direito de crianças e adolescentes visitarem seus pais internados em hospitais e unidades de saúde do município.

O que a lei garante:

A Lei nº 2.262/2024 assegura que as visitas sejam realizadas de forma segura e respeitando o bem-estar tanto da criança ou adolescente quanto do paciente internado. As visitas deverão seguir as normas regulamentadoras da área da saúde

 

8° A Lei n° 2.263 de 30 de agosto de 2024, sancionada pela Prefeita Andréia Wagner, assegura o direito de crianças e adolescentes visitarem seus pais internados em instituições de saúde no município de Jaciara-MT.

As visitas devem respeitar normas regulatórias da área da saúde, garantindo a segurança e o bem-estar da criança e do adolescente, considerando o estado de saúde do paciente e as diretrizes de biossegurança. As unidades de saúde devem informar sobre esse direito por meio de cartazes visíveis. A lei entra em vigor na data de sua publicação.