JUSTIFICATIVA
Esta indicação atende à necessidade de reduzir o número de violências em nosso Município, ao oferecer condições financeiras mínimas para que as vítimas possam encontrar um novo lar com segurança e recomeçar sua nova vida.
A Lei estará em acordo com o determinado pela Constituição Federal, em seu artigo 226, § 8°, que estabelece ser dever do Estado assegurar a assistência à família, criando mecanismos para coibir a violência. Também esta em conformidade com o disposto pela Lei Maria da Penha, sobretudo o que dispõe o artigo 35, inciso II, que prevê o dever do poder público em criar abrigo para mulheres e seus dependentes menores em situação de risco.
Certo da compreensão de Vossa Excelência e dada à relevância da matéria, aguardo atendimento a presente sugestão.