Concessão de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica

Está indicação visa à necessidade de reduzir o número de violência doméstica em nosso município, dando condições e suporte para que a vítima consiga um novo lar com segurança e recomeçar sua vida
Leônidas Leitão
09 / 02 / 2023
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JUSTIFICATIVA

Esta indicação atende à necessidade de reduzir o número de violências em nosso Município, ao oferecer condições financeiras mínimas para que as vítimas possam encontrar um novo lar com segurança e recomeçar sua nova vida.

 

A Lei estará em acordo com o determinado pela Constituição Federal, em seu artigo 226, § 8°, que estabelece ser dever do Estado assegurar a assistência à família, criando mecanismos para coibir a violência. Também esta em conformidade com o disposto pela Lei Maria da Penha, sobretudo o que dispõe o artigo 35, inciso II, que prevê o dever do poder público em criar abrigo para mulheres e seus dependentes menores em situação de risco.

 

Certo da compreensão de Vossa Excelência e dada à relevância da matéria, aguardo atendimento a presente sugestão.