O Vereador Leônidas Leitão apresentou recentemente o Projeto de Lei nº 24/2023, que visa contribuir significativamente para o combate à violência doméstica no âmbito municipal. A proposta estabelece a proibição de contratação e nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha por parte do Poder Público Municipal.
Contexto:
A violência doméstica é um problema grave que afeta milhares de mulheres em nossa sociedade. Reconhecendo a urgência em abordar essa questão, o Vereador Leônidas Leitão propôs uma legislação que visa impedir a contratação e nomeação de indivíduos condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos municipais. Essa iniciativa representa um passo importante na construção de uma cidade mais segura para todas as mulheres.
Objetivo do Projeto de Lei:
O Projeto de Lei tem como objetivo principal criar mecanismos de prevenção e combate à violência doméstica, estabelecendo um critério rigoroso para a contratação de servidores públicos municipais. Ao proibir a contratação de condenados pela Lei Maria da Penha, o vereador Leônidas Leitão busca não apenas punir, mas também prevenir, evitando que agressores tenham acesso a posições de poder que possam colocar em risco a segurança de mulheres no ambiente de trabalho.
Impacto na Sociedade:
A proposta do Vereador Leônidas Leitão é um passo significativo na direção certa, fornecendo uma estrutura legal que reforça o compromisso do município em proteger as vítimas de violência doméstica. Ao criar obstáculos para a ocupação de cargos públicos por agressores, a lei não apenas sanciona o comportamento inadequado, mas também envia uma mensagem clara de repúdio à violência contra as mulheres.
Apoiadores e Repercussão:
Diversos setores da sociedade têm expressado apoio ao Projeto de Lei, reconhecendo a importância de medidas que contribuam para a construção de uma comunidade mais segura e igualitária. Organizações de defesa dos direitos das mulheres, grupos feministas e a população em geral têm elogiado a iniciativa do Vereador Leônidas Leitão como um avanço necessário na proteção das vítimas de violência doméstica.
Projeto sancionado:
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei,
Art. 1º. Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública do Município de Jaciara - MT, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, ou de provimento efetivo mediante concurso público, seleção simplificada de pessoas que tiverem sido condenadas, nos termos previstos pela Lei Federal n° 11.340/06 - Lei Maria da Penha.
Art. 2º. Será considerado para efeito de impedimento de nomeação do agressor ou agressora, o acórdão condenatório em segunda instância, por crimes de violência contra a mulher.
Art. 3º. Finda-se esta vedação quando transcorrido o prazo regulamentado pelo art. 94, do Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre a reabilitação criminal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 26 de Outubro de 2023.